Anatel tem primeiro voto para permitir prorrogação das bandas A e B
18 de Setembro de 2020
Convergência Digital – Telecom
Luís Osvaldo Grossmann … 17/09/2020 … Convergência Digital
Em sinal de que vai atender o maior desejo das operadoras de telecomunicações sobre o novo marco legal do setor, a Anatel já tem o primeiro voto a favor de permitir a prorrogação sucessiva das licenças de uso de radiofrequências inclusiva para as fatias de espectro que não só já licitadas como foram objeto de prorrogação anterior. A decisão foi adiada por pedido de vista. Assim como uma posição semelhante no caso da renovação das outordas de posições satelitais.
A análise se dá sobre as primeiras faixas de radiofrequência usadas na telefonia móvel brasileira, as bandas A e B, licenciadas em 1995, ainda no modelo estatal, e 1996, quando a quebra do monopólio começou com os celulares. O tema interessa especialmente Vivo, TIM e Claro, que já tiveram faixa prorrogada uma vez (a Claro ainda tem um naco não prorrogado). A prorrogação sucessiva veio com a Lei 13.879/19, mas a redação deixou em dúvida se o mecanismo valeria já para faixas em poder das teles móveis. Para Aquino, a dúvida foi superada.
“De início descartou-se a prorrogação pela segunda vez, pois havia controvérsias sobre a possibilidade de se aplicar a nova regra a outorgas já em vigor. Com o Decreto 10.402/20, a situação se alterou, pois o Executivo explicitou a possibilidade de uma segunda prorrogação já para as outorgas vigentes. É o que conclui a área técnica e a Procuradoria Federal Especializada. E entendo que uma segunda prorrogação é solução mais judiciosa no atendimento ao interesse público. Essas faixas ainda são muito utilizadas e uma eventual descontinuidade causaria danos a milhões de usuários”, afirmou Aquino.
São blocos cobiçáveis pois representam fatias de espectro de forte propagação, entre 806 MHz e 902 MHz, e em nacos de 50 MHz nas Bandas A e B – e de 30 MHz, no caso do SME, que também entraram na análise por começarem também a vencer em 2020.
Pela proposta de Vicente Aquino, a área técnica deve elaborar uma nova metodologia para definição do preço público a ser adotado nas novas prorrogações – mas que serão convertidos em compromissos de investimento como forma de pagamento. Aquino defende, também, que todas, independentemente da data, sejam renovadas até 29 de novembro de 2028, para uniformizar os prazos a partir de então.
Mas em que pese o entendimento favorável do relator, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, pediu tempo para análise para sanar incertezas. “Considerando algumas dúvidas que me ocorrem em relação às condições de prorrogação, solicito vistas da matéria. Mas informo ao Conselho que diante da premência desta matéria, devo trazê-la muito em breve, após dirimidas as dúvidas que tenho à respeito.”
Caso semelhante envolveu o direito de uso de posições orbitais para satélites. A mesma Lei 13.879/19 prevê a prorrogação desses também. Mas pela necessidade de uma posição preliminar da Anatel sobre o tema, foi apresentada no Conselho Diretor uma proposta de ser arquivado o atual processo de elaboração de um edital para as posições satelitais. Igualmente uma decisão foi adiada por pedido de vista do presidente Leonardo de Morais.
Fonte: http://aesp.org.br/noticias_view_det.php?idNoticia=10875
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