STF inicia julgamento de cota de tela nos cinemas e de programação local no rádio
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STF inicia julgamento de cota de tela nos cinemas e de programação local no rádio
por Marcos Uruá | Conteúdo Teletime
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quinta-feira, 4, o julgamento do Recurso Extraordinário 1070522, apresentado pelo Sistema de Comunicação Viaom Ltda.
A empresa foi desclassificada de um processo licitatório que previa a delegação de serviços de radiodifusão em municípios de Pernambuco, porque em sua proposta não estava previsto tempo para programas culturais, artísticos e jornalísticos, conforme previsto no decreto 52.795/63.
Da desclassificação, a empresa apelou ao TRF da 5ª região, que proveu a apelação afirmando que a Constituição Federal prevê que percentuais de veiculação de programações locais nos veículos de rádio e televisão devem ser atribuídos por lei e não por outro instrumento legal. O relator da matéria é o ministro Fux.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) teve o pedido de ingresso de amicus curiae na ação negado. Fux alegou que a solicitação foi extemporânea.
Cota de tela
Outro julgamento que também está na pauta do STF é o do Recurso Extraordinário 627432 apresentado pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul que questiona a constitucionalidade dos artigos 55 e 59 da MP 2.228/01, que obrigou a cota de tela para as salas de cinema do Brasil e aplica sanções para quem descumprir a obrigação. A relatoria da ação está com o ministro Dias Toffoli.
O Recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que proferiu acórdão dizendo que a MP está de acordo com o que diz a Constituição Federal, já que promove a cultura e a arte brasileiras.
A decisão do TRF 4 pontuou ainda que a difusão da cultura nacional em todos os seus canais e meios é um dever de todos e isso inclui a iniciativa privada e o Estado. A entidade sindical, por sua vez, defende um tratamento isonômico para todos os conteúdos, e pontua que a obrigação de exibição de conteúdos culturais nacionais não abarca outras iniciativas do setor cultural.
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