Decreto estende multiprogramação na TV digital e reabre prazo para pedidos de migração AM-FM
Decreto estende multiprogramação na TV digital e reabre prazo para pedidos de migração AM-FM
Conteúdo Ministério das Comunicações
O governo federal editou um decreto para estender, por mais 12 meses, o uso de multiprogramação para todas as emissoras educativas e comerciais brasileiras. A medida já havia sido tomada em abril do ano passado e foi prorrogada. O novo decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, segue o texto anterior, e mantém o direito temporário de transmitir, em multicanais, conteúdo destinado a atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações e cidadania.
A multiprogramação é um recurso da TV digital que permite que um canal possa transmitir até quatro atrações diferentes de forma simultânea. Antes do decreto, apenas entidades públicas, como as TVs Câmara, Senado, Brasil e Justiça podiam usar o recurso.
Após solicitado, o recurso poderá ser usado pelas emissoras depois da celebração de um convênio. Ao fim do prazo estabelecido, os convênios para a multiprogramação serão rescindidos.
MIgração
O decreto também reabre o prazo para que 96 emissoras de rádio AM peçam a adaptação de suas outorgas para passarem a operar em FM. O texto traz, ainda, a possibilidade de as transmissoras AM que operam em ondas médias (OM) em caráter local possam pedir o reenquadramento dos serviços para o caráter regional. Essas mudanças são necessárias pois a operação local será extinta em 31 de dezembro de 2023.
“A reabertura do prazo para a migração das rádios AM para o FM faz parte de um projeto amplo do ministério em dar atenção a esse meio, que ocupa um lugar importante na sociedade brasileira. O rádio é uma fonte de informação e entretenimento para 78% da população e, com essa medida, nós vamos possibilitar maior qualidade de som e variedade de conteúdo aos ouvintes”, destacou o secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão.
O serviço de radiodifusão de caráter local destina-se servir uma única localidade, que pode ser uma pequena cidade, vila ou povoado. No caso do caráter regional, as emissoras têm uma área de cobertura maior, com a finalidade de atender mais de um local e, por isso, tem uma potência maior e é capaz de cobrir maiores distâncias.
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