Sancionada Medida Provisória 1018/20 que altera regras do setor de radiodifusão

Sancionada Medida Provisória 1018/20 que altera regras do setor de radiodifusão

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Uma das mudanças diz respeito à alteração das regras de carregamento obrigatório das emissoras de televisão pela TV por assinatura (SeAC)

A Medida Provisória 1018/20, que altera regras do setor de radiodifusão e foi transformada na Lei nº 14.173 de 2021, foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (15). Com a publicação da lei, as retransmissoras de rádio e televisão exclusivamente instaladas nos municípios situados nas regiões de fronteira de desenvolvimento do país, como a Amazônia Legal, poderão veicular inserções locais e de publicidade limitadas a 15% do total da programação, além da possibilidade de inserção de até 3 horas diárias dedicadas à programação jornalística local.

A nova lei também assegura a possibilidade de instalação de estações transmissoras de radiodifusão em município diverso ao da localidade de outorga, mediante a avaliação técnica ou econômica do Ministério das Comunicações e o atendimento de critérios mínimos de cobertura.

Outra mudança diz respeito à alteração das regras de carregamento obrigatório das emissoras de televisão pela TV por assinatura (SeAC), o que permitirá a veiculação de um maior número de canais de TV aberta no ambiente pago.

O presidente vetou importante artigo do texto da MP 1018/20, aprovado pelo Congresso Nacional, que definia que o mercado de vídeo-sob-demanda (VoD) não estaria sujeito ao recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine-Título), na modalidade “outros mercados”.

O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, destaca que os fundamentos que justificaram o veto aos artigos 3º e 5º, centrados na suposta renúncia fiscal, não prosperam, e destaca que a ABERT trabalhará no Congresso para a sua derrubada: “O tema foi amplamente discutido no Congresso Nacional, com a aprovação deste dispositivo. Contamos com a sensibilidade dos parlamentares para a sua manutenção”.

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