Secom e Anatel assinam editais e atos para o setor
Setor de radiodifusão teve boas notícias nesta quarta-feira (16), confira:
Primeiro edital de chamamento do Programa Digitaliza Brasil é assinado
A primeira fase do Digitaliza Brasil, programa responsável por concluir o processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no país, foi anunciada nesta quarta-feira (16) em Mossoró (RN). O ministro das Comunicações, Fábio Faria, divulgou a lista com 17 cidades do Rio Grande do Norte que estão aptas a aderir ao programa. Com a adesão, os municípios vão receber sem custo os equipamentos para a instalação completa da infraestrutura.
O Digitaliza Brasil foi criado por portaria do MCom, assinada em maio deste ano e traz diretrizes para a distribuição dos conversores à população e instalação dos equipamentos de transmissão digital das emissoras de televisão, em benefício da população que mora nas regiões sem acesso ao serviço. O compromisso do MCom é com a universalização do sinal digital para todos os lares brasileiros até 2023. O Governo Federal concentra esforços para levar equipamentos de conversão, beneficiando 23 milhões de pessoas.
O Paraná fará parte da segunda fase, que tem previsão para ser iniciada em julho de 2022 com 97 cidades. As prefeituras elegíveis poderão receber, gratuitamente, transmissores de TV digital para uso compartilhado, além da distribuição, pela entidade gestora do processo (EAD), de kits conversores de TV digital às famílias de baixa renda, integrantes do Cadastro Único.
A Aerp terá o papel centralizador, reunindo as emissoras, da mesma forma que na primeira etapa do switch off.
Anatel viabiliza uso integral do segundo adjacente em FM
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou hoje (16), o Ato nº 4.174 de 2021, que trata dos Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal e Radiodifusão Comunitária.
A atual publicação revoga o ato anterior (nº 3.115 de 2020) e altera as condições de proteção aos canais de FM, mais especificamente a eliminação da proteção da interferência relacionada ao segundo adjacente (±400 kHz), independentemente das classes de potência dos canais.
O Ato anterior permitia dois canais de classe especial e segundo adjacente desde que suas antenas estivessem instaladas no mesmo local, esta obrigatoriedade foi eliminada. Esta era uma dificuldade em centros como São Paulo, por exemplo, e também auxilia nas próximas viabilizações ou estudos para implantação de canais.
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