Anatel institui coleta periódica de dados de operadoras de satélites

Anatel institui coleta periódica de dados de operadoras de satélites

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A partir de 2022, as operadoras de satélites brasileiros e estrangeiros devem encaminhar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) duas vezes ao ano, nos meses de março e abril e de julho, informações técnico-operacionais e dados econômico-financeiros, conforme estabelecido por meio do Despacho Decisório nº 8/2021/SUE.

A coleta será feita no intuito de aprimorar o acompanhamento e a monitoração do mercado de satélites e subsidiar a Agência com dados para a elaboração de estudos futuros que envolvam o segmento.

Os dados técnico-operacionais a serem coletados são aqueles relativos aos satélites cujo Direito de Exploração no Brasil esteja vigente. As informações serão coletadas em quatro níveis de granularidade: “Estação Espacial”, “Transponder-Ocupação”, “Feixe-Cobertura” e “Telemetria-Beacons”.

Os dados econômico-financeiros incluem a receita operacional líquida, o preço médio por MHz e banda, custos e despesas com a operação, investimento (Capex) e o rating atribuído à empresa detentora de direito de exploração de satélites.

O Sistema de recebimento e validação de arquivos externos da Anatel deve se tornar a principal ferramenta para a coleta dos dados em 2022. Até o final deste ano, no entanto, as informações dessas operadoras continuarão a ser solicitadas por meio de ofícios semestrais.

Mais informações estão disponíveis no Processo 53500.015037/2020-10.

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