Grupo de Espectro traz resultados positivos para o setor
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Grupo de Espectro traz resultados positivos para o setor
A SET compartilha duas grandes vitórias que a radiodifusão brasileira obteve nos últimos dias
A primeira vitória foi a publicação na última sexta-feira, 20/8 do Parecer nº 492/2021 da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel opinando pela possibilidade de revisão da retificação do Ato nº 1754, que antecipou para 2018 o término da validade da autorização do uso de RF de aproximadamente 4.500 estações retransmissoras de televisão outorgadas anteriormente à vigência da LGT. Esse parecer permitirá à Anatel restabelecer o prazo anterior de vigência das autorizações de uso de radiofrequência de todas essas estações, evitando assim a necessidade delas serem submetidas a um novo procedimento de licenciamento, desde que sejam desligadas até abril de 2023.
No relatório do parecer se descreve que “foram os autos iniciados por meio de petição inicial subscrita por Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT), Sociedade Brasileira de Engenharia e Televisão (SET) e Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL), protocolada sob o SEI nº 6967915, datada de 1º de junho de 2021, por meio do qual as interessadas pleiteiam a anulação da retificação do Ato nº 1.754, de 2016, com a publicação de uma nova redação ao Art. 1º do referido Ato, fixando-se o prazo legal máximo de 20 (vinte) anos para vigência das autorizações de uso de radiofrequência abrangidas pelo documento, com término em 20/04/2023”. Leia mais clicando aqui: Parecer Ato Radiodifusão N. 00492/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU
A outra importante vitória foi a publicação na edição do Diário Oficial da União do Decreto nº 10.775, de 23 de agosto de 2021 que, em seu artigo 6º, prorrogou o prazo para solicitação da autorização de uso de RF e do licenciamento das estações de radiodifusão até 31 de dezembro de 2022.
No decreto lê-se: “Art. 6º As pessoas jurídicas outorgadas para execução de serviços de radiodifusão e ancilares terão até 31 de dezembro de 2022 para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na hipótese de não terem a referida autorização ou de a validade estar expirada, e para solicitar o licenciamento de suas estações, na hipótese de elas não estarem licenciadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação”.
A atuação do Grupo de Espectro da SET foi fundamental para os resultados obtidos pelo setor. No primeiro caso, o Grupo de Espectro foi responsável pelo levantamento e a análise de todos os dados e atos expedidos pela Anatel, o que serviu para estabelecer as bases para o pedido de revisão. A contribuição do Departamento Jurídico da ABERT foi essencial na revisão do texto final, assim como na interseção junto à Anatel para o melhor encaminhamento internamente na Agência.
No que diz respeito ao encaminhamento, feito pela ABERT, do pedido de prorrogação do prazo para solicitação de RF e de licenciamento das estações de radiodifusão, a contribuição do Grupo de Espectro da SET foi determinante para a abordagem da exposição de motivos que fundamentou a edição do referido Decreto.
Por Grupo de Espectro da SET
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