Conheça os aspectos legais da sucessão familiar
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Pensar no processo previamente garante a saúde financeira da empresa, evita custos adicionais e prepara os futuros sucessores do negócio.
Por Fernanda Nardo.
Não há dúvida que o processo sucessório é delicado e exige muita dedicação dos envolvidos, especialmente quando houve a morte do detentor originário. Por isso, muitos especialistas orientam que ele ocorra em vida. Nesse caso, o proprietário pode continuar ocupando a função de gerência do negócio e ao mesmo tempo ter vantagens para todas as partes, já que a sucessão garante o cumprimento da lei, evita litígios, possui custos mais acessíveis e, principalmente, garante a saúde empresarial dos negócios da família.
“Uma vez que há o consenso e a vontade do detentor originário da participação societária e do patrimônio, ele poderá preparar sucessores e não deixar meros herdeiros. Isso é importante, afinal a grande maioria das empresas não sobrevive ao processo de sucessão após a morte, seja pela falta de organização ou por conflitos de interesses”, destaca o advogado e sócio fundador do P. H. Freitas Advogados, Paulo Henrique de Freitas.
Vale ressaltar que as principais vantagens da sucessão são a proteção do patrimônio, além de evitar o procedimento do inventário, delimitar de forma antecipada a divisão de bens respeitando a legislação.
“Com a consequente diminuição de risco de conflito familiar, benefícios tributários e a preparação da empresa para que a atividade econômica seja efetivamente orientada para ser repassada aos sucessores ou, em última análise, que sejam contratados gestores ou ainda, que a empresa seja vendida”, diz.
Em relação aos valores gastos no processo, segundo o advogado, é algo difícil de mensurar, porém, os custos básicos com inventário estão na ordem de 7% a 17% do patrimônio – apenas considerando impostos e honorários, desconsiderando toda a transmissão de bens, registro de imóveis e demais.
“O que é possível afirmar é que a sucessão em vida por meio de um planejamento sucessório de acordo com os interesses do núcleo familiar, além de ser um processo que pode ser executado de forma planejada, custará efetivamente menos à família”.
Desafios e custos do processo após a morte
Quando o fundador ou sócio administrador, que ocupa o cargo de chefe do núcleo familiar em empresas de radiodifusão, por exemplo, acaba por falecer sem nenhum movimento de sucessão, além do custo legal com impostos, cartório, honorários advocatícios, regularização documental da empresa, existe o custo de operação do negócio, que se torna altíssimo.
Segundo Freitas, apenas com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual, o custo varia entre 3 e 7%. Em relação aos honorários advocatícios, regra geral, a variação média se dá entre 4 e 10%, sem mencionar os casos em que os herdeiros não encontram consenso e o inventário passa a ser obrigatoriamente processado perante a Justiça. Os custos burocráticos não param por aí.
“Outra questão importante é o fato de que, mesmo havendo consenso, caso um dos herdeiros seja menor ou incapaz para exercer os atos da vida civil, o inventário também será obrigatoriamente judicial”, destaca o advogado.
No entanto, Freitas pontua que o maior custo envolvido é o “custo de operação do negócio”, pois conduzir qualquer atividade empresarial demanda conhecimento da área e da estrutura interna. Como é possível que um herdeiro ou o cônjuge assuma a operação de uma rádio sem qualquer planejamento anterior?
Ainda que muitas despesas possam ser provisionadas, qualquer negócio precisa de estratégia comercial. Neste caso, o ideal seria a contratação de uma empresa para construir um plano de negócios. Mas será que a empresa terá condições de arcar com todo esse custo após todos os encargos legais decorrentes da sucessão?
“Por isso, planejar o futuro da empresa observando o eventual falecimento do seu sócio administrador não se trata apenas de organizar patrimônio aos herdeiros, mas sim a preparação dos sucessores da empresa”, afirma.
Processo de Sucessão na prática
Para fazer a sucessão é necessário contar com uma assessoria jurídica para que seja criado um plano de execução adequado. Segundo Freitas, primeiramente, é necessário compreender quem são os membros do quadro societário da empresa.
“Haverá que se pensar também se, além da empresa, também existe a necessidade de organizar e distribuir em vida o patrimônio pessoal do sócio, respeitando direitos do cônjuge conforme o regime de bens e, principalmente, as determinações legais em relação ao direito de cada herdeiro”.
Confira as fases do processo:
1 – levantamento de toda a documentação pessoal dos envolvidos e obtenção de certidões das empresas e dos bens;
2 – levantamento do patrimônio envolvido, seja em sociedades empresárias, seja bens particulares;
3 – constituição de empresa para administração dos bens;
4 – transferência do patrimônio.
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