Emissoras de rádio e TV defendem responsabilidade de provedores por conteúdo impulsionado
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Emissoras de rádio e TV defendem responsabilidade de provedores por conteúdo impulsionado
Para entidades da sociedade civil, empresas não devem emitir juízo de valor sobre conteúdos antes de decisão judicial
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) defende que os provedores de conteúdo na internet sejam considerados corresponsáveis pelos danos decorrentes do material impulsionado, já que recebem dinheiro para viralizar essas informações. Hoje o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil dos provedores pelos conteúdos publicados apenas se não tomarem providências para excluí-los após ordem judicial.
Membro do conselho superior da Abert, Marcelo Bechara (Globo) ressalta que a alteração da lei é defendida por cerca de 30 entidades do setor de comunicação que integram a Coalizão Liberdade com Responsabilidade. O assunto foi debatido no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o chamado PL de Combate às Fake News (PL 2630/20), que trata da liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
Segundo Bechara, de 80% a 90% da receita das chamadas big techs (empresas como Amazon, Google, Facebook e Netflix, entre outras) vêm da publicidade e, se o conteúdo impulsionado causar dano, deve haver responsabilidade por parte das plataformas. Para isso, é preciso que a pessoa que impulsionou o conteúdo possa ser identificada.
“Ela não necessariamente precisa ser identificada, mas ela tem que ser identificável. Aliás, é o que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na questão do anonimato, que é vedado na Constituição”, disse. Bechara acrescentou que isso significa que “a pessoa pode usar pseudônimo (nicknames), mas, havendo dano pessoal ou coletivo, aí de fato você precisa ter esse tipo de responsabilização. O mais grave hoje são os danos coletivos, a questão de saúde, desinformação, manipulação eleitoral, democracia, discursos de ódio”, disse.
Transparência
Bechara defende a transparência e a tributação da publicidade feita por meio das redes sociais, inclusive as contratadas fora do Brasil, mas direcionadas ao público brasileiro, e as realizadas por meio de ferramentas de busca. “Essa transparência só se dará se essa publicidade seguir as regras brasileiras”, afirmou.
Na visão dele, devem ser seguidas as leis 4.680/65 (que regula a profissão de publicitário), 12.232/10 (que trata de licitações e contratos públicos), o Código de Defesa do Consumidor, além das normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
“Todo o esforço que o ministro [do Supremo Tribunal Federal] Alexandre de Moraes fez de localização de investidores nas investigações de fake news, ele teria acesso a todas essas informações se estivessem disponíveis na Receita Federal”, apontou Alexandre Gibotti, diretor executivo da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), que integra a mesma coalizão que a Abert.
Posição do Google
O diretor de relações governamentais da Google Brasil, Marcelo Lacerda, disse que a empresa já cumpre as obrigações legais e tributárias brasileiras. Para ele, a internet democratizou o acesso à publicidade para as pequenas empresas, e é preciso preservar esse “ecossistema benéfico”, possibilitado pelo arcabouço legal atual.
“As nossas ferramentas de busca e publicidade ajudaram mais de 200 mil empresas, ONGs, editores jornalísticos, criadores e desenvolvedores a movimentar mais de R$ 67 bilhões em atividades econômicas no País”, ressaltou, citando dados do relatório de impacto econômico do Google do Brasil no ano passado.
“A criação de responsabilidade solidária, em nosso entendimento, não só quebraria esse modelo atual, debatido amplamente com a sociedade, nas discussões do Marco Civil, como também pode estimular remoções excessivas e cerceamento da liberdade de expressão”, avaliou. Além disso, Lacerda afirmou que a regulação não pode violar o sigilo do negócio e a proteção de dados dos anunciantes.
O Google é contrário ainda à exigência de identificar conteúdo publicitário mesmo que em mensagens compartilhadas ou encaminhadas – obrigação que ele considera impossível de ser cumprida.
Segundo o representante da empresa, as políticas do Google de publicidade são públicas, em português e são constantemente atualizadas. “No Brasil, entre abril e junho do ano passado, o Google removeu anúncios de mais de 600 mil páginas e 16 mil sites por violação dessas políticas”, informou.
Por meio da conta Google, é possível ativar ou desativar a personificação de anúncios e, ao clicar em um anúncio, o usuário pode entender por que está vendo essa propaganda e pode evitar que apareça de novo.
Posição da sociedade civil
No debate, o diretor da InternetLab – Centro de Pesquisa em Direito e Tecnologia, Francisco Brito Cruz defendeu que seja mantido o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que o provedor de internet somente pode ser responsabilizado por conteúdo se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para torná-lo indisponível.
Segundo ele, esse dispositivo protege a liberdade de expressão. Com a exclusão do artigo, ele acredita que as empresas seriam incentivadas a emitir juízo de valor sobre os conteúdos, antes de uma ordem judicial, para evitar indenizações.
“O que a gente vai ter, sem o artigo 19, é ainda mais a ação das plataformas em face dos conteúdos gerados por seus usuários – conteúdo muitas vezes legítimo. Mesmo polêmico, mesmo que a plataforma pense que ele pode gerar algum dano, ele tem que ficar no ar, inclusive neste momento da democracia”, opinou.
A manutenção do artigo é defendida pela Coalizão Direitos na Rede, integrada pelo InternetLab e mais de 40 outras entidades da sociedade civil e acadêmica. Para a Coalizão, a identificação de conteúdo publicitário e feito por influenciadores – os chamados publisposts – é essencial, e anúncios eleitorais e políticos devem ser tratados de forma diferente dos anúncios comerciais.
A Coalizão defende ainda o tratamento diferenciado conforme o tamanho e capacidade dos vendedores de anúncios – ou seja, os influenciadores, as plataformas de redes sociais e os sites de empresas de mídia. Além disso, deve ter tratamento diferenciado a publicidade que envolve uso de recursos públicos.
Posição do relator
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), concorda que deve ser dado tratamento diferente à publicidade envolvendo recursos públicos.
Já o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) chamou a atenção para decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (16), que proíbe redes sociais de repassar dinheiro a páginas investigadas por fake news.
Posição dos anunciantes
A presidente do Comitê Jurídico da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Eliane Quintella, defendeu a exclusão do projeto dos artigos referentes à publicidade e transparência do conteúdo do pago nas redes sociais. Segundo ela, o Código de Defesa do Consumidor e o Conar já regulamentam a publicidade, inclusive por meio de plataformas de internet. Conforme ela, as questões relativas à falta de identificação publicitária nas redes sociais já “são endereçadas pelo Conar”.
Cristiane Camargo, do IAB Brasil – Interactive Advertising Bureau, questionou se a identificação do anunciante funciona na prática ou se vai gerar mais burocracia ou processos mais morosos na contratação da publicidade.
O que prevê o projeto
Já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara, o PL 2630/20 prevê que os provedores de aplicação de rede rotulem conteúdos patrocinados ou impulsionados por meios automatizados, identificando o pagador do conteúdo; sinalizem conteúdo como “sob análise” para decisão quanto à rotulação; e deem oportunidade para manifestação do autor, garantindo possibilidade de recurso e de revisão do conteúdo.
Criado em julho, o grupo de trabalho tem 90 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos. O projeto está sendo analisado junto com cerca de 70 outras propostas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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