Decreto autoriza pagamento parcelado de outorgas

Decreto autoriza pagamento parcelado de outorgas

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Parcelamento era um pedido antigo do setor de radiodifusão


Foi publicado, nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 10.804, sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para execução do serviço de radiodifusão. Antiga demanda do setor, a norma regulamenta a Lei nº 14.027, de 2020, que prevê a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão, e incentiva a regularização de empresas inadimplentes.

O decreto prevê que, no caso de parcelamento, o valor atualizado da parcela deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativo ao mês em que o pagamento tiver sido efetuado.

O Ministério das Comunicações (MCom) poderá condicionar o parcelamento do valor atualizado da outorga à apresentação de seguro-garantia. Na data da entrada em vigor do decreto, as concessionárias e permissionárias que estiverem inadimplentes com o pagamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão poderão solicitar o parcelamento do saldo remanescente de seus débitos, desde que não tenha ocorrido deliberação do Congresso Nacional sobre a extinção da outorga para executar o serviço de radiodifusão.

A possibilidade de parcelamento também se aplica às empresas que ainda não celebraram o contrato de concessão ou permissão e que apresentaram, até a data de entrada em vigor do decreto, requerimento para solicitar a desistência da outorga cujo pedido ainda esteja pendente de decisão. O decreto também trouxe a possibilidade de parcelamento do valor da outorga nos processos de migração AM/FM e nos casos de aumento de potência, a título de alteração de características técnicas.

Por meio de portaria, o MCom estabelecerá as condições, os critérios e os procedimentos aplicáveis ao parcelamento.

Segundo o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, a notícia deve ser comemorada já que “o parcelamento da migração e do aumento de potência trará benefícios à população, uma vez que as emissoras terão a possibilidade de ampliar os seus sinais e de melhorar a qualidade do serviço”.

O decreto entrará em vigor em 45 dias. 

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Fonte de pesquisa, disponível em: https://aerp.org.br/geral/decreto-autoriza-pagamento-parcelado-de-outorgas/ , 2021-09-23 15:10:34 ou clique aqui, para ler na íntegra.
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