tudoradio.com | Aprovado projeto de lei que permite licença temporária para operação de rádio comunitária durante pandemia
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Na última terça-feira (5) a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a concessão de licença temporária de operação para emissoras de rádio comunitárias submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização. O prazo da licença temporária vale por 180 dias. A proposta segue agora para aprovação no Senado Federal.
O Projeto de Lei 2750/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), prevê a prorrogação da licença temporária de rádios comunitárias enquanto estiverem em uso medidas de contenção da pandemia de covid-19 por meio de procedimento sumário, com dispensa de documentações, do pagamento de taxas, multas ou tributos. O objetivo da medida, segundo o texto, é o de ajudar a população a obter informações sobre as medidas de contenção e prevenção contra a Covid-19, principalmente em municípios menores.
Devido a aplicação do prazo de licença temporária, ficam suspensas as multas e a pena de revogação da autorização. Apesar disso, a medida exclui dessa suspensão as penalidades motivadas por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais.
Com relação a publicidade paga, o texto aprovado traz uma novidade para as emissoras comunitárias durante a validade das regras transitórias da futura lei. A medida permite a essas estações a veiculação de publicidade institucional remunerada sobre medidas de contenção da pandemia de Covid-19. Essas propagandas serão limitadas a 6 minutos por hora de programação.
Com informações da Agência Câmara
Tags:
Câmara dos Deputados, Projeto de Lei, Rádio Comunitária, Licença Temporária, Pandemia, Covid-19
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Fonte de pesquisa, disponível em: https://tudoradio.com/noticias/ver/26202-aprovado-projeto-de-lei-que-permite-licenca-temporaria-para-operacao-de-radio-comunitaria-durante-pandemia , 2021-10-06 06:05:00 ou clique aqui, para ler na íntegra.
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