MCom notifica emissoras sobre fases que devem ser cumpridas em licitações

MCom notifica emissoras sobre fases que devem ser cumpridas em licitações


MCom notifica emissoras sobre fases que devem ser cumpridas em licitações

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou o Edital nº 180/2021, que notifica as empresas que participaram de certames licitatórios para execução dos serviços de radiodifusão comercial e que não assinaram contrato de concessão ou permissão com o Poder Público sobre a inversão de fase procedimental prevista no Decreto nº 10.405/2020.

Foto: Divulgação Anatel

De acordo com o decreto, a celebração do contrato de concessão ou permissão com a União somente poderá ser realizada após a obtenção de autorização de uso de radiofrequência e da licença de funcionamento da estação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Após a adoção das providências para a obtenção da autorização de uso e do licenciamento, as interessadas deverão apresentar, no prazo de 30 dias, a relação atualizada de documentos, constante no Parecer 00001/2019/ CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (aqui), para prosseguimento da análise dos autos com vistas à assinatura do contrato de concessão ou permissão com a União. A não apresentação da documentação implicará na adoção de medidas administrativas cabíveis.

A documentação deverá ser encaminhada ao MCom exclusivamente pelo Sistema de Cadastro e Peticionamento – CADSEI. Acesse aqui a íntegra do Edital.

Fonte: ABERT


Fonte de pesquisa, disponível em: https://set.org.br/set-news/mcom-notifica-emissoras-sobre-fases-que-devem-ser-cumpridas-em-licitacoes/ , 2021-10-20 16:22:49 ou clique aqui, para ler na íntegra.
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