MCom notifica emissoras sobre fases que devem ser cumpridas em licitações
MCom notifica emissoras sobre fases que devem ser cumpridas em licitações
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou o Edital nº 180/2021, que notifica as empresas que participaram de certames licitatórios para execução dos serviços de radiodifusão comercial e que não assinaram contrato de concessão ou permissão com o Poder Público sobre a inversão de fase procedimental prevista no Decreto nº 10.405/2020.
De acordo com o decreto, a celebração do contrato de concessão ou permissão com a União somente poderá ser realizada após a obtenção de autorização de uso de radiofrequência e da licença de funcionamento da estação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Após a adoção das providências para a obtenção da autorização de uso e do licenciamento, as interessadas deverão apresentar, no prazo de 30 dias, a relação atualizada de documentos, constante no Parecer 00001/2019/ CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (aqui), para prosseguimento da análise dos autos com vistas à assinatura do contrato de concessão ou permissão com a União. A não apresentação da documentação implicará na adoção de medidas administrativas cabíveis.
A documentação deverá ser encaminhada ao MCom exclusivamente pelo Sistema de Cadastro e Peticionamento – CADSEI. Acesse aqui a íntegra do Edital.
Fonte: ABERT
Fonte de pesquisa, disponível em: https://set.org.br/set-news/mcom-notifica-emissoras-sobre-fases-que-devem-ser-cumpridas-em-licitacoes/ , 2021-10-20 16:22:49 ou clique aqui, para ler na íntegra.
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