tudoradio.com | TSE publica resolução que regulamenta propaganda partidária no rádio e TV

tudoradio.com | TSE publica resolução que regulamenta propaganda partidária no rádio e TV



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta segunda-feira (14) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) a Resolução nº 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. A propaganda partidária é a oportunidade que o partido tem para mostrar, por meio das emissoras de rádio e de televisão, a respectiva posição sobre temas de interesse do país.

O texto publicou nesta segunda-feira foi aprovado pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 8, considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. A resolução trata de vários pontos, incluindo as regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária.

Vale ressaltar que a propaganda partidária é a oportunidade que o partido tem para mostrar, por meio das emissoras de rádio e de televisão, a respectiva posição sobre temas de interesse do país. Segundo a resolução do TSE, cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação.

Outro ponto é que também cabe ao TSE analisar, deferir e julgar eventual representação referente à propaganda veiculada em âmbito nacional. As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. Já os TREs deferem e julgam eventual representação sobre a propaganda no estado, cujos programas têm transmissão às segundas, quartas e sextas.

Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a resolução traz a possibilidade de veicular conteúdo regionalizado em determinado estado se assim o partido desejar, desde que comunicado ao TSE. “Os partidos têm diretórios nacionais e regionais. O diretório partidário regional de uma legenda em Goiás tem diferenças com relação aos do Piauí ou do Rio Grande do Sul, inclusive na escolha do que quer se veicular. Um diretório regional pode prezar, por exemplo, por fazer críticas e elogios no âmbito estadual ou por divulgar uma campanha de filiação para o estado. Ou seja, os conteúdos da propaganda regional são abordados de forma diferente, a partir das realidades próprias daquelas localidades. Já o diretório nacional procura veicular assuntos mais amplos, não restritos às peculiaridades de determinada região”, exemplifica.

Com informações do TSE

Tags:
Rádio, TSE, propaganda partidária, programação, Brasília




Fonte de pesquisa, disponível em:  https://tudoradio.com/noticias/ver/26900-tse-publica-resolucao-que-regulamenta-propaganda-partidaria-no-radio-e-tv , 2022-02-15 10:07:00 ou clique aqui, para ler na íntegra.
O material RSS “tudoradio.com | TSE publica resolução que regulamenta propaganda partidária no rádio e TV”, publicado nesta página, é um compartilhamento de outros sites e portais, todos os direitos, responsabilidades e créditos são dos seus idealizadores e autores. Nosso objetivo é contribuir com esse compartilhamento para que todos tenham acesso a informações sérias redigidas por instituições de credibilidade.  

DEIXE UM COMENTÁRIO

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *