Aprovado novo prazo para uso da faixa de 3,5 MHz pela tecnologia 5G

Aprovado novo prazo para uso da faixa de 3,5 MHz pela tecnologia 5G


Aprovado novo prazo para uso da faixa de 3,5 MHz pela tecnologia 5G

A proposta prevê a possibilidade de antecipação da liberação do uso de faixa em determinadas áreas de prestação.

Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (2/6), a proposta de prazo adicional de 60 dias para início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 a 3.700 MHz pelas vencedoras do Leilão do 5G em todas as capitais de estados e no Distrito Federal (DF).

Foto: Anatel

O prazo para liberação da faixa que permite a ativação do 5G era 30 de junho de 2022. O prazo para o cumprimento das primeiras metas (obrigações) de ativação de Estações Rádio Base (ERBs) era 31 de julho de 2022 – sendo uma ERB para cada 100 mil habitantes nas capitais. Com o prazo adicional, essas datas passam a ser 29 de agosto e 29 de setembro deste ano, respectivamente.

A proposta prevê, ainda, a possibilidade de antecipação da liberação do uso de faixa em determinadas áreas de prestação, conforme avaliação a ser realizada pela Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) e aprovada pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi), mediante comunicação ao Conselho Diretor.

A motivação técnica para a aprovação de prazo adicional foi a impossibilidade de entrega de equipamentos pela indústria, para a mitigação de interferências nas estações satelitais, no prazo original. De acordo com a EAF, o lockdown na China, a escassez de semicondutores, as limitações do transporte aéreo e a demora no desembaraço aduaneiro trouxeram impactos ao projeto.

O relator, conselheiro Emmanoel Campelo, ressaltou em seu voto que “por maior que seja o interesse na antecipação da implantação do 5G, em razão de todos os benefícios que trará para a economia e para a sociedade, não pode a Anatel questionar ou deixar de implementar a política pública definida unilateralmente pelo Ministério das Comunicações (MCom), por meio da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021. Nela, estabeleceram-se diretrizes para os certames licitatórios das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz e definiram-se os critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz. Cumpre à Anatel, portanto, colocar em prática a política pública instituída, o que inclui a proteção dos usuários da chamada Television-Receive Only (TVRO).”

O edital do Leilão do 5G já previa que os prazos estabelecidos no cronograma poderiam ser alterados em 60 dias, desde que constatadas dificuldades técnicas para a realização de atividades necessárias para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C para a Banda Ku ou para a desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS).

Fonte: Anatel




Fonte de pesquisa, disponível em: https://set.org.br/set-news/aprovado-novo-prazo-para-uso-da-faixa-de-35-mhz-pela-tecnologia-5g/ , 2022-06-08 09:15:56 ou clique aqui, para ler na íntegra.
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