MCom prorroga prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares
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MCom prorroga prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares
Portaria publicada no DOU estabelece 30 de junho de 2024 como data limite para evitar a instauração de processos de extinção das outorgas das entidades que não estiverem regularizadas.
O Ministério das Comunicação (MCom) prorrogou o prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares para 30 de junho de 2024. Até essa data, as entidades que não estiverem devidamente regularizadas estarão sujeitas à aplicação de multa. Após essa data, caso não ocorra a regularização, as entidades ficam sujeitas à extinção da outorga.
“O objetivo é incentivar a conformidade com as normativas vigentes e promover a legalidade no setor, conforme foi estabelecido em Decreto”, explica o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Wellisch.
Essas e outras mudanças constam na Portaria nº 12.059, de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7/2). Anteriormente, estava prevista apenas a extinção das outorgas caso não houvesse solicitação de licenciamento até 31 de dezembro de 2023.
A medida visa dar continuidade à operação das entidades com outorga do serviço de TV e RTV analógica, tendo em vista a prorrogação do prazo de desligamento em algumas regiões do país. Para solicitar o licenciamento, o profissional habilitado deve acessar o sistema Mosaico, da Anatel.
Confira abaixo como se dará a aplicação das sanções às entidades que possuíam outorga válida, sem o devido licenciamento, antes da publicação do Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020:
Data de solicitação do Licenciamento | Possível Sanção |
Até 31/12/2022 | Não há |
Após 31/12/2022 e até 31/12/2023 | Advertência |
Após 31/12/2023 e até 30/06/2024 | Multa |
Após 30/06/2024 | Extinção da outorga |
Fonte: MCom
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Fonte de pesquisa, disponível em: https://set.org.br/set-news/mcom-prorroga-prazo-para-solicitacao-de-licenciamento-de-estacoes-de-radiodifusao-e-ancilares/ , 2024-02-15 09:15:46 ou clique aqui, para ler na íntegra.
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