tudoradio.com | Com as novas regras adotadas pelo MCom, rádio de Classe C pode ir para E1 em menos de dois anos

tudoradio.com | Com as novas regras adotadas pelo MCom, rádio de Classe C pode ir para E1 em menos de dois anos

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O tudoradio.com publicou nesta semana que o Ministério das Comunicações (MCom) publicou uma portaria que desburocratiza o aumento de potência e de área de cobertura a qualquer momento. A medida atende demanda das emissoras, que só podiam solicitar a mudança no prazo de dois anos e de forma gradual, o que deixou de valer com a nova Portaria. No exemplo mais extremo, uma emissora Classe C com menos de dois anos de operação, já pode solicitar a operação na Classe E1.

O texto da Portaria nº 2347, publicado na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União, flexibiliza e desburocratiza as regras para a concessão de benefícios às emissoras. O objetivo da simplificação nos requisitos, segundo o documento, é ofertar mais conteúdo e melhor atender a comunidade do município para o qual o serviço é destinado.

Segundo a Portaria do MCom, para realizar o pedido ao MCom, as rádios devem realizar o pagamento de uma taxa adicional para autorização do aumento de potência. Além disso, a solicitação deverá ser acompanhada por justificativa quanto às vantagens e necessidade das alterações pretendidas.

O secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão, destaca que a portaria vai expandir o setor no Brasil. “A população será a maior beneficiada no processo, pois terá melhora na cobertura e qualidade do sinal das rádios”, pontua.

Já o secretário executivo do MCom, Vitor Menezes, afirmou que as novas regras vão aquecer o setor de rádio. “Estamos trabalhando para desburocratizar o setor de radiodifusão e ofertar mais conteúdo à população. Essa portaria é uma entrega muito importante para as rádios de todo o país, pois possibilita o aumento de potência de forma muito mais eficiente”, ressalta.

Mudança classe

Antes da Portaria ser publicada, as emissoras de rádio obedeciam a seguinte escala para determinar sua classe de operação: Iniciando na Classe C, B2, B1, A4, A3, A2, A1, E3, E2 até E1, nível máximo do sistema de radiodifusão. Para percorrer toda essa escala com o tempo mínimo de dois anos, uma emissora Classe C iria demorar, na melhor das hipóteses, entre 7 e 8 anos.

Com a nova portaria, a rádio de Classe C não precisa mais percorrer toda escala. Ela já pode, com menos de dois anos (outra novidade da Portaria nº 2347) pedir a adaptação para a Classe E1. Apesar da facilitação, ainda há algumas exigências. A mudança deverá ser tecnicamente viável e mediante autorização do MCom, desde que não haja conflito com emissoras na mesma frequência. 

Há também o requisito de que a mudança atenda a uma necessidade da emissora e dos ouvintes que são abrangidos pela ela. Além disso, deverá ser efetuado os pagamentos referentes às alterações solicitadas e que serão calculados pela Anatel. Há algumas hipóteses em que a alteração de classe não deverá gerar cobrança ao radiodifusor.


Valor do tempo mínimo (em anos) para se atingir a classe desejada para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada

Com informações do MCom

Tags:
Rádio, MCom, Portaria, legislação, Brasília, radiodifusão



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