Pix como prêmio nas rádios, pode ou não pode?
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A prática de dar premiação por meio do Pix se tornou comum nas emissoras de todo o país, mas é proibida por Lei e pode gerar dor de cabeça.
Por Fernanda Nardo.
Não é possível pensar em comunicação sem as tradicionais promoções comerciais no rádio e na televisão. No entanto, a distribuição de prêmios é regulamentada pela Lei nº 5.768, de 20.12.1971, com suas alterações posteriores, inclusive aquelas promovidas pela Lei nº 14.027 e pela Medida Provisória nº 923, ambas de 2020. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro, inclusive, transferências por Pix – pagamento instantâneo brasileiro.
De acordo com o advogado da Aerp e do Sert-PR, especializado em radiodifusão, Rodolfo Machado Moura, a distribuição de prêmios pode ocorrer pelas modalidades de sorteio, vale-brinde ou concurso. Ele explica que o Pix configura a conversão de prêmios em dinheiro, prática proibida pela legislação.
“Ocorre que a Lei nº 5.768 proíbe “a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro”, e o Pix nada mais é do que um meio de pagamento no qual ocorre uma transferência de dinheiro de um titular para outro”, explica.
Segundo o advogado, existem alternativas que se enquadram na legislação, viáveis às emissoras, que podem substituir os prêmios por Pix. “Uma alternativa que as emissoras podem utilizar, em parceria com lojas anunciantes, é o sorteio ou concurso que objetive premiar os contemplados com um cartão presente. Assim, o ouvinte poderá adquirir mercadorias ou serviços de determinado valor na loja participante”, destaca.
De acordo com Moura, a emissora que for flagrada praticando essa conduta poderá ter dores de cabeça, inclusive, a cassação da autorização para realizar promoções. “Além da proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios, pelo prazo de até dois anos, e multa de até cem por cento do valor total dos prêmios”, diz o advogado.
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